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Afonso William Ribeiro
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Advogado, pós-graduando em docência do ensino superior.
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V
Valmir Luckmann
Comentário ·
há 13 anos
Doutor é quem faz Doutorado
Enviadas Por Leitores
·
há 17 anos
Em que pese o brilhante texto elucidativo do Dr. Marco Tura, não podemos esquecer de um simples detalhe: A fonte formal imediata do direito - O COSTUME.
A doutrina aponta dois requisitos para considerarmos um comportamento costumeiro: um, objetivo, a duração do hábito; outro, subjetivo, a consciência da obrigatoriedade.
Costume, a rigor, é o comportamento que se repete no tempo. Há o costume quando as pessoas adquirem um hábito comportamental duradouro, praticando espontaneamente a conduta. Torna-se uma fonte do direito quando podemos extrair, do comportamento, uma norma que seja considerada válida pelo ordenamento jurídico.
S.M.J.
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